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Manifestações do CFN/CRN para a Rede Globo sobre o programa Medidinha Certa

Manifestações do Sistema CFN/CRN para a Rede Globo sobre o programa Medidinha Certa do Fantástico.


Confira o documento enviado pelo CRN-4 para a produção do Fantástico, programa da Rede Globo
 Parabenizamos a emissora pela iniciativa do programa Fantástico de levar informação à sociedade por meio do quadro “Medidinha Certa”, porque incentiva a população a adotar hábitos diários de atividade física e alimentação adequada, possibilitando, assim, que a saúde e a qualidade de vida sejam mantidas.
 Observamos, no entanto, que no quadro “Medida Certa”, dirigido aos adultos, a emissora convocou diversos profissionais de saúde (nutricionista, médico e educador físico) para exercer suas funções privativas.
Vale ressaltar que a Lei 8.234(17/09/1991), art. 3º, assinala como atividades privativas dos nutricionistas:
VII – assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII – assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios  de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art.4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
VII – prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta,
VIII – solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Nossa preocupação, tendo em vista o grande índice de audiência desse programa, é a de que as orientações nutricionais e alimentares sejam veiculadas de forma correta e pelo profissional que está habilitado para isso, que não é o educador físico.
 Reconhecemos o empenho da emissora em ajustar o quadro por meio de seus consultores, mas o que ainda se visualiza é o educador físico realizando a atividade privativa do nutricionista quando faz assistência e educação nutricional individual a cada família que está sendo acompanhada.
O CRN-4 está à disposição para contribuir com mais esclarecimentos.
  Kátia Cardoso dos Santos
Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas – 4ª Região (RJ/ES)
Data: 26/04/2012
Fonte: CRN4

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